domingo, 26 de fevereiro de 2017

CEL PEDRO GERMANO DA COSTA



CEL PEDRO GERMANO DA COSTA, natural de Natal,  nascido a 30 de junho de 1930, FILHO  do tenente Coronel  Francisco Germano Filho. Formado em medicina pela Faculdade de   Medicina do Recife, turma de 1957. Em 11 de agosto de 1963 foi nomeado diretor do Hospital Central da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na condição de Capitão Médico, permanecendo nesse cargo até durante 23 anos, ou seja, de 1963 a 1986, quando passou para o Cel PM Médico José de Anchieta.
          Médico, diretor do Hospital da PM, Marçom, realizou a primeira cirurgia cardíaca com circulação extra corpórea no Rio Grande do Norte, fato este registrado no Conselho Regional de MEDICINA. Este acontecimento potiguar foi amplamente divulgado pela imprensa nacional, e teve como integrantes da equipe, os seguintes profissionais: Coronel Médico Pedro Germano, Cirurgiões Cleone Noronha, André Nunes, Ricardo Lagreca, Cardiologista Ovídio Fernandes, o perfucionista Pedro Paulo Leite e os anestesistas doutores Paulo Pinto e Carlos Pinto.
Pedro Germano fez curso ginasial no Colégio de Santa Luzia, na cidade de Mossoró-RN.
Pedro Germano patrono do Hospital Central daPMRN, cuja denominação foi dada pelo Decreto nº 10.695, de 26 de junho de 1990, sancionado pelo então governador Geraldo José Ferreira da Câmara de Melo.
Faleceu em São Paulo no dia 3 de outubro de 1987
FONTE – LIVROS 400 NOMES DE NATAL, DE DEIFILO GURGEL, JARDELINO LUCENA, MANOEL ONOFRE JÚNIOR, NELSON PATRIOTA e RAJANE CARDOSO

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA DO MÉRITO CEL PEDRO GERMANO DA COSTA




DECRETO Nº 15.276, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
Cria a Medalha do Mérito da Saúde Cel. Pedro Germano Costa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, constante do processo nº 016/00- GCG,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Medalha do Mérito da Saúde Cel. PM Médico Pedro Germano Costa,
destinada a premiar membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que se hajam distinguido pelos relevantes serviços prestados à saúde na Polícia Militar.
Parágrafo Único. A medalha poderá ser também concedida, excepcionalmente, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar, a representantes de instituições e a personalidades, que tenham contribuído para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Serviço de Saúde da Polícia Militar.

Art. 2º. A medalha de que trata este Decreto tem as seguintes características:
I – Descrição heráldica: escudo de ouro, com acabamento nesse metal, tipo francês, com uma
bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução de uma cruz vermelha de braços iguais, sobreposta de uma serpente branca enleando um sabre de ouro,representando o valor dado ao Serviço de Saúde na PM/RN, contornando esse facho, na parte superior, em alto relevo, a legenda MÉRITO DA SAÚDE e na parte inferior a legenda CEL PM Méd PEDRO GERMANO COSTA, e no reverso
da medalha, em alto relevo, a inscrição: 11 de agosto de 1963.
II – Passador: em ouro, medindo, externamente, 0,035m de largura por 0,010m de altura, tendo, ao centro, dispostos simetricamehte, uma serpente enleando um sabre;
III – Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de comprimento, de gorgorão de seda chamalotada,compondo-se três listras verticais, de igual largura, nas cores vermelho, branco e verde.
IV – Barreta: do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e 0,010m de altura encartada num retângulo de metal dourado, tendo ao centro disposto simetricamente, uma serpente enleando um sabre;
V – Roseta: do mesmo tecido e composição da fita, nas cores vermelho, branco e verde.
Parágrafo único. Juntamente com a medalha será entregue ao agraciado o respectivo diploma.

Art. 3º. A Medalha do Mérito da Saúde Cel. PM Médico Pedro Germano Costa, será indicada
mediante proposta pelo Diretor de Saúde e concedida pelo Comandante Geral da PM/RN, em solenidade militar de aniversário do Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 11 de agosto de cada ano.

Art. 4º. Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara

FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 9.919, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

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