domingo, 26 de fevereiro de 2017

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA DO MÉRITO CEL PEDRO GERMANO DA COSTA




DECRETO Nº 15.276, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
Cria a Medalha do Mérito da Saúde Cel. Pedro Germano Costa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Polícia Militar, constante do processo nº 016/00- GCG,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Medalha do Mérito da Saúde Cel. PM Médico Pedro Germano Costa,
destinada a premiar membros da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que se hajam distinguido pelos relevantes serviços prestados à saúde na Polícia Militar.
Parágrafo Único. A medalha poderá ser também concedida, excepcionalmente, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar, a representantes de instituições e a personalidades, que tenham contribuído para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Serviço de Saúde da Polícia Militar.

Art. 2º. A medalha de que trata este Decreto tem as seguintes características:
I – Descrição heráldica: escudo de ouro, com acabamento nesse metal, tipo francês, com uma
bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução de uma cruz vermelha de braços iguais, sobreposta de uma serpente branca enleando um sabre de ouro,representando o valor dado ao Serviço de Saúde na PM/RN, contornando esse facho, na parte superior, em alto relevo, a legenda MÉRITO DA SAÚDE e na parte inferior a legenda CEL PM Méd PEDRO GERMANO COSTA, e no reverso
da medalha, em alto relevo, a inscrição: 11 de agosto de 1963.
II – Passador: em ouro, medindo, externamente, 0,035m de largura por 0,010m de altura, tendo, ao centro, dispostos simetricamehte, uma serpente enleando um sabre;
III – Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de comprimento, de gorgorão de seda chamalotada,compondo-se três listras verticais, de igual largura, nas cores vermelho, branco e verde.
IV – Barreta: do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e 0,010m de altura encartada num retângulo de metal dourado, tendo ao centro disposto simetricamente, uma serpente enleando um sabre;
V – Roseta: do mesmo tecido e composição da fita, nas cores vermelho, branco e verde.
Parágrafo único. Juntamente com a medalha será entregue ao agraciado o respectivo diploma.

Art. 3º. A Medalha do Mérito da Saúde Cel. PM Médico Pedro Germano Costa, será indicada
mediante proposta pelo Diretor de Saúde e concedida pelo Comandante Geral da PM/RN, em solenidade militar de aniversário do Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 11 de agosto de cada ano.

Art. 4º. Fica o Comandante Geral da Polícia Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara

FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 9.919, DE 16 DE JANEIRO DE 2001

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
DEUS AMOU O MUNDO DE TAL MANEIRA, QUE ENVIOU SEU ÚNICO FILHO, PARA QUE TODO AQUELE QUE NELE CRÊ, NÃO PAREÇA, MAS, TENHA VIDA ETERNA