DECRETO Nº 15.276, DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
Cria a Medalha do Mérito da Saúde Cel. Pedro Germano
Costa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da
Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Polícia
Militar, constante do processo nº 016/00- GCG,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Medalha do Mérito da Saúde
Cel. PM Médico Pedro Germano Costa,
destinada a premiar membros da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, que se hajam distinguido pelos relevantes
serviços prestados à saúde na Polícia Militar.
Parágrafo Único. A
medalha poderá ser também concedida, excepcionalmente, a critério do Comandante
Geral da Polícia Militar, a representantes de instituições e a personalidades,
que tenham contribuído para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Serviço de
Saúde da Polícia Militar.
Art. 2º. A medalha de que trata este Decreto tem as
seguintes características:
I – Descrição heráldica: escudo de ouro, com
acabamento nesse metal, tipo francês, com uma
bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base
e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução
de uma cruz vermelha de braços iguais, sobreposta de uma serpente branca
enleando um sabre de ouro,representando o valor dado ao Serviço de Saúde na
PM/RN, contornando esse facho, na parte superior, em alto relevo, a legenda
MÉRITO DA SAÚDE e na parte inferior a legenda CEL PM Méd PEDRO GERMANO COSTA, e
no reverso
da medalha, em alto relevo, a inscrição: 11 de
agosto de 1963.
II – Passador: em ouro, medindo, externamente,
0,035m de largura por 0,010m de altura, tendo, ao centro, dispostos
simetricamehte, uma serpente enleando um sabre;
III – Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de
comprimento, de gorgorão de seda chamalotada,compondo-se três listras
verticais, de igual largura, nas cores vermelho, branco e verde.
IV – Barreta: do mesmo tecido e composição da fita,
com idêntica largura desta e 0,010m de altura encartada num retângulo de metal
dourado, tendo ao centro disposto simetricamente, uma serpente enleando um
sabre;
V – Roseta: do mesmo tecido e composição da fita,
nas cores vermelho, branco e verde.
Parágrafo único. Juntamente com a medalha será
entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Art. 3º. A Medalha do Mérito da Saúde Cel. PM
Médico Pedro Germano Costa, será indicada
mediante proposta pelo Diretor de Saúde e concedida
pelo Comandante Geral da PM/RN, em solenidade militar de aniversário do
Hospital Central Coronel Pedro Germano, no dia 11 de agosto de cada ano.
Art. 4º. Fica o Comandante Geral da Polícia Militar
autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de
janeiro de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara
FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 9.919, DE 16 DE
JANEIRO DE 2001
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